Descontos na Rescisão do Contrato de Trabalho.
Todo empresário já passou ou irá passar pela situação de ter que assinar um TRCT – Termos de Rescisão de Contrato de Trabalho.
Em geral, o TRCT é preenchido pelo escritório de contabilidade, que segue as informações passadas pelo empregador.
Sempre, quando da rescisão do contrato de trabalho, é citado o artigo 477 da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho.
Não raramente, existem descontos a serem efetuados das verbas rescisórias do trabalhador quando do seu desligamento da empresa.
Ocorre que, muitas vezes o tal artigo 477 deixa de ser observado por completo, pois os descontos não podem ultrapassar o valor da remuneração do empregado, vejamos o que diz o artigo:
Art. 477. Na extinção do contrato de trabalho, o empregador deverá proceder à anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, comunicar a dispensa aos órgãos competentes e realizar o pagamento das verbas rescisórias no prazo e na forma estabelecidos neste artigo.
§ 5º - Qualquer compensação no pagamento de que trata o parágrafo anterior não poderá exceder o equivalente a um mês de remuneração do empregado.
Assim, na época da rescisão do contrato de trabalho, o empregador deverá se atentar para as compensações que serão efetuadas, se existirem valores devidos pelo empregado, pois ele não poderá deduzir um valor maior do que o valor da remuneração do empregado.
Caso ocorra de ser descontado um valor que extrapole o limite da última remuneração, o empregador será compelido a restituir ao empregado o valor que tenha excedido ao da remuneração de um mês.
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