Diarista X Doméstica
Como são os direitos da empregada doméstica e diarista.
➡️A Empregada Doméstica
Segundo a lei, a definição de empregada doméstica é a pessoa que realiza serviços de maneira subordinada ao empregador, recebe um salário por isso e só ela pode realizar esse serviço (não pode mandar outra pessoa fazer no lugar dela).
Além disso, o empregador deve ser uma pessoa, e a empregada doméstica deve trabalhar exclusivamente em um ambiente residencial, e não comercial.
Se a pessoa se enquadra nesses requisitos, é considerada empregada doméstica pela lei, que lhe confere além do salário, o direito a carteira de trabalho assinada, férias mais um terço, décimo terceiro salário, FGST mais a multa, seguro desemprego, horas extras, adicional noturno etc.
➡️A Diarista
A diarista é considerada pela lei uma trabalhadora autônoma. Isso quer dizer que não existe entre ela e o contratante um vínculo empregatício – não é um emprego.
É exatamente por isso que ela não recebe um salário, nem tem direito a férias, nem aos outros direitos conferidos à empregada doméstica: porque ela não é considerada uma empregada, e sim uma prestadora de serviços de limpeza.
Como ela é uma profissional de limpeza, pode oferecer vários tipos de serviços – como passar roupas, cuidar da piscina, do jardim, etc. – e continuar sendo chamada de diarista.
Considerando tudo isso, existe uma série de cuidados que o empregador deve tomar para que essa diarista contratada não acabe preenchendo os requisitos necessários para se tornar uma Empregada Doméstica.
São esses alguns exemplos de cuidados para que a Diarista não se torne uma Empregada Doméstica:
✔O contratante não pode pagá-la mensalmente, e sim diariamente;
✔A diarista não deve trabalhar mais do que 2 vezes por semana para o mesmo contratante;
✔O empregador pode trocar de diarista de tempos em tempos;
✔Não se deve dar ordens diretas para a diarista: o contratante apenas pode solicitar a realização do serviço;
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