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27 de Abril de 2024

Investimentos no Exterior.

Bolsonaro sanciona Lei que modifica tributação e protege bancos com investimentos no exterior.

A lei 14.031/20 foi publicada na edição da quarta-feira, 29, do DOU. As novas regras valem para a sociedade controlada, coligada, filial, sucursal ou agência no exterior das instituições financeiras.


A lei, aprovada pelo Senado no início deste mês, modifica a tributação sobre a proteção cambial (hedge), mecanismo utilizado na compensação de prejuízos diante da variação do dólar. Antes da mudança da legislação, a variação cambial do seguro era tributada, mas a parte protegida do investimento não tinha incidência de tributos. O governo enviou para análise do Congresso medida provisória, agora convertida em lei, que iguala a tributação.

Quando o governo enviou a MP ao Congresso, o BC informou que a medida modifica o tratamento tributário, eliminando distorções que levavam à necessidade de contratação de proteção extra (overhedge) pelas instituições financeiras.

“Essa assimetria de tratamento tributário produzia diversos efeitos indesejados, com aumento dos custos de transação. Esses efeitos se acentuavam em momentos de maior volatilidade no mercado cambial, como no cenário atual, com impacto negativo no mercado cambial.

Para a secretária-geral da presidência, a lei “poderá produzir efeitos positivos sobre a economia e o mercado de câmbio, que se encontra em estado de elevada volatilidade (fortes oscilações) em face da pandemia” da covid-19.

➡️Letra Financeira

O texto também autoriza o CMN - Conselho Monetário Nacional a permitir que as instituições emitam letras financeiras com prazo de resgate inferior a um ano. O objetivo é dar acesso à instituição emitente aos empréstimos realizados com o BC.

Outro trecho da lei tem o objetivo de garantir que os recursos que o consumidor desembolsou para pagar a sua fatura de cartão ou debitou da sua conta corrente cheguem ao estabelecimento que lhe ofertou o produto ou serviço, independentemente da situação financeira das entidades intermediárias na cadeia de pagamentos, como empresa da “maquininha” (credenciadores), bandeiras de cartão e bancos emissores do cartão.


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