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26 de Abril de 2024

Portaria ME nº 245, prorroga os prazos para o recolhimento de tributos federais.

A Portaria ME nº 245, de 15.06.2020 publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 17.06.2020, prorroga o prazo para o recolhimento de tributos federais, na situação que especifica em decorrência da pandemia relacionada ao Coronavírus.


O Ministro de Estado da Economia, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição , e tendo em vista o disposto na Emenda Constitucional nº 106, de 7 de maio de 2020 , no art. 66 da Lei nº 7.450, de 23 de dezembro de 1985 , na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020 , no Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020 , e na Portaria MS nº 188, de 3 de fevereiro de 2020, resolve:

Art. 1º As contribuições previdenciárias de que tratam os arts. 22 , 22-A e 25 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991 , o art. 25 da Lei nº 8.870, de 15 de abril de 1994 , e os arts. e da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011 , devidas pelas empresas a que se referem o inciso I do caput e o parágrafo único do art. 15 da Lei nº 8.212, de 1991 , e a contribuição de que trata o art. 24 da Lei nº 8.212, de 1991 , devida pelo empregador doméstico, relativas à competência maio de 2020, deverão ser pagas no prazo de vencimento das contribuições devidas na competência outubro de 2020.

Art. 2º Os prazos de recolhimento da Contribuição para o Programa de Integracao Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público – Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS de que tratam o art. 18 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001 , o art. 10 da Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002 , e o art. 11 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003 , relativas à competência maio de 2020, ficam postergados para o prazo de vencimento dessas contribuições devidas na competência outubro de 2020.


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