MEI e INSS para motoristas de aplicativos, isso é bom?
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Isso mesmo agora os motoristas de aplicativos poderão abrir um MEI – Micro Empresário Individual, e deverão contribuir com a previdência. Por meio do decreto presidencial nº 9.792/19, ficou instituída a obrigatoriedade das contribuições previdenciárias, trazendo reflexos significativos para a categoria.
O decreto mencionado publicado na quarta-feira 15/05/19, diz que os motoristas de aplicativo, serão enquadrados como motoristas de transporte individual e privado de passageiros, passando a ser contribuintes da previdência social. Farão isso através do site do INSS www.inss.gov.br ou pela central do 135 por telefone.
Caso o motorista atenda os requisitos, poderá abrir um MEI – Micro Empresário Individual, e recolher a contribuição de 5% sobre o salário-mínimo, atualmente em R$ 49,90, desde que o faturamento anual não ultrapasse R$ 81.000,00. Além de exigir contribuição previdenciária para fins arrecadatórios o governo busca por essa e outras medidas a redução da informalidade desse setor que ainda é grande.
Quem é o responsável pelo recolhimento é o contribuinte (motorista) e não as plataformas digitais (99, Uber, Cabify dentre outros), sendo que os responsáveis pela fiscalização serão os municípios e os estados. O recolhimento previdenciário assegurará ao motorista direito a recebimento do auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, auxílio-acidente, auxílio-reclusão dentre outros, conforme todos os segurados da previdência social.
Ficou na dúvida sobre alguma questão desse assunto? Procure um advogado de sua confiança e não deixe ir atrás de seus direitos, e nem de deixar de prestar suas obrigações.
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