Atividade-fim também pode ser terceirizada, decide o STF
Isso mesmo, nesta quinta-feira 30/08/2018, o STF decidiu uma questão polêmica alvo de uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 324 e Recurso Extraordinário 958.252, com repercussão geral, portanto, válido para todos os casos, em favor da terceirização da atividade-fim.
Importante frisar que a decisão se referia as terceirizações anteriores a entrada em vigência da Lei de Terceirizações, que também é alvo de ações sobre eventual inconstitucionalidade. Porém, até então apenas atividades-meio da empresa poderiam ser terceirizadas, exemplos clássicos...(tomazelliecortinaadv.com).
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