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26 de Abril de 2024
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    Acordo e Convenção Coletiva de Trabalho, o que pode ser negociado?

    Você sabia que a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) e o Acordo Coletivo não são a mesma coisa? Entenda a diferença e as suas regras.


    ▶️Convenção Coletiva de Trabalho

    A convenção coletiva de trabalho é um acordo entre o Sindicato dos Trabalhadores e o Sindicato da Categoria Econômica, que gera obrigações a todos que fazem parte dos sindicatos presentes.

    ▶️Acordo Coletivo Trabalho

    Já o acordo coletivo é feito entre o Sindicato dos Trabalhadores e uma ou mais empresas, gerando assim, obrigações apenas aos assinantes do acordo.

    A ideia é que empresas e funcionários possam firmar acordos que sejam mais vantajosos ou favoráveis às partes, em situações de salários, benefícios, condições de trabalho, normas trabalhistas e outros. Ou seja, regulamentações relativas ao trabalho.

    ▶️O que pode ser negociado por Acordo ou Convenção de Trabalho?

    ➡️O Art. 611-A da CLT admite acordo ou convenção coletiva nas seguintes situações:

    ✅Jornada de trabalho, observados os limites constitucionais;

    ✅Banco de horas anual;

    ✅Intervalo intrajornada, respeitado o limite mínimo de trinta minutos para jornadas superiores a seis horas;

    ✅Adesão ao Programa Seguro-Emprego (PSE), de que trata a Lei no 13.189, de 19 de novembro de 2015;

    ✅Plano de cargos, salários e funções compatíveis com a condição pessoal do empregado, bem como identificação dos cargos que se enquadram como funções de confiança;

    ✅Regulamento empresarial;

    ✅Representante dos trabalhadores no local de trabalho;

    ✅Teletrabalho, regime de sobreaviso e trabalho intermitente;

    ✅Remuneração por produtividade, incluídas as gorjetas percebidas pelo empregado e remuneração por desempenho individual;

    ✅Modalidade de registro de jornada de trabalho;

    ✅Troca do dia de feriado;

    ✅Enquadramento do grau de insalubridade;

    ✅Prorrogação de jornada em ambientes insalubres, sem licença prévia das autoridades competentes do Ministério do Trabalho;

    ✅Prêmios de incentivo em bens ou serviços, eventualmente concedidos em programas de incentivo;

    ✅Participação nos lucros ou resultados da empresa.


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