Férias Coletivas: dicas para programar as férias coletivas na sua empresa sem ter nenhum problema trabalhista.
As férias podem ser concedidas em até três períodos ao longo do ano, sendo que um deles não pode ser menor do que 14 dias corridos.
▶️Contagem correta do período
A legislação indica que, além do período obrigatório de 14 dias, os outros períodos não podem ser menores do que cinco dias corridos. Além disso, as férias devem ser contadas de maneira direta, sem importar se existem feriados durante o período.
▶️Prazo para aviso de férias
Mesmo que elas aconteçam todos os anos na empresa, é fundamental que o Ministério do Trabalho seja avisado com, ao menos, 15 dias de antecedência, segundo o Artigo 139 da CLT, e que neste período seja também afixado o aviso de férias nos locais de trabalho.
O aviso de férias deve ser feito aos principais envolvidos com o procedimento de férias: os profissionais, o Ministério do Trabalho e ainda os órgãos que reúnem os colaboradores, como os sindicatos.
▶️Direito de todos os colaboradores
Todos os trabalhadores podem gozar das férias coletivas, portanto, não importa se a pessoa tem menos do que 12 meses de casa. O que muda é em relação ao pagamento das férias.
▶️Organização dos pagamentos
O pagamento das férias coletivas deve respeitar a mesma regra da concessão individual, sendo que os valores devem ser pagos com dois dias de antecedência ao início do período de descanso, com um adicional de 1/3 do salário.
O pagamento é diferente para profissionais com 1 ano de empresa ou mais e com menos de 1 ano. Essa regra de 1/3 é válida para os dois grupos, a única diferença é que os colaboradores com menos de 1 ano possuirão direito a um novo período de férias somente 1 ano após as férias coletivas. Portanto, o período aquisitivo é zerado.
A remuneração deve ser paga conforme o número de dias de descanso que serão concedidos, seguindo o número de meses trabalhados durante o ano. Além disso, o salário do mês precisa ser pago pela empresa até o primeiro dia das férias coletivas. Por fim, a empresa precisa depositar o FGTS, referente a 8% do salário.
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