Confira as novas regras de benefícios como o vale alimentação e vale refeição.
O decreto nº 10.854, publicado no fim de novembro, estipula algumas alterações em certas regras trabalhistas que modificam o uso do vale alimentação e do vale-refeição, ampliando as possibilidades de locais para a refeição.
Agora os estabelecimentos comerciais devem aceitar todas as opções dos benefícios acima, possibilitando ainda que o crédito recebido seja transferido entre diferentes tipos de bandeiras.
O envio dos créditos acumulados em um cartão para o outro, de bandeiras diferentes, sem custos adicionais, deve ampliar o mercado das empresas que trabalham com estes vales, tirando o domínio das quatro grandes empresas que realizam todo o processo.
Os restaurantes e outros pontos podem recusar o uso dos benefícios como forma de pagamento, mas caso decidam continuar com essa opção ou começar a aceitar os vales, deverão seguir a nova norma, sem distinção dos cartões usados.
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