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27 de Abril de 2024

LGPD Confira Mitos e Verdades sobre a Lei.

A LGPD trouxe mudanças importantes para a coleta, o tratamento e o armazenamento de dados pessoais pelas companhias. A preocupação com o tema acabou criando também alguns mitos, que cercam as empresas que precisam urgentemente implantar ou aperfeiçoar seus sistemas.


▶️Alguns mitos e verdades:

➡️A LGPD veio para dificultar o uso de dados pessoais pelas empresas?

✅Mito! A Lei foi implementada para reformular a maneira com que as empresas trabalham com dados pessoais dos clientes. A normativa é bem rígida com relação à privacidade dos usuários, mas também oferece benefícios como fornecer mais segurança jurídica e traz mais transparência para o relacionamento cliente/empresa. Além de facilitar a gestão de dados.

➡️A principal regra da legislação é pedir o consentimento para tratar dados pessoais?

✅Mito! A normativa traz dez bases legais para argumentar o tratamento de dados pessoais, sendo o consentimento apenas uma delas. Ou seja, o consentimento do cliente é essencial, quando não é possível enquadrar o tratamento em nenhuma das outras bases previstas.

➡️Todas as informações pessoais dos usuários devem ser eliminadas dos bancos de dados das empresas de maneira definitiva?

✅Verdade! A LGPD traz como um direito para os titulares que seus dados sejam eliminados, só poderão ser armazenados caso exista alguma obrigação legal que a empresa necessita cumprir (por exemplo: um funcionário com seus dados trabalhistas). Ou o registro de uma compra em que existem prazos específicos estabelecidos pela Secretaria da Fazenda. Caso contrário, as empresas que receberem este tipo de solicitação, deverão ser capazes de atender e demonstrar evidências.

➡️Dados guardados em arquivos físicos não se enquadram na lei?

✅Mito! A lei não distingue a forma como os dados pessoais são tratados (arquivo físico ou eletrônico). O que está bem claro é que todas as informações devem ser resguardadas e a maneira como a empresa usa essas informações deve ser transparente e explícita para os titulares.


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