Valores de horas extras integram base de cálculo de pensão alimentícia, diz STJ.
Os valores recebidos a título de horas extras trabalhadas devem integrar a base de cálculo do valor da pensão alimentícia, pois possuem natureza remuneratória e geram acréscimo patrimonial, aumentando as possibilidades do alimentante.
Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça deu parcial provimento ao recurso especial ajuizado por uma criança e sua mãe, contra acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo que excluiu as horas extras da conta da pensão.
A corte paulista entendeu, na ocasião, que as horas extras têm caraterística indenizatória, de prêmio ao esforço do trabalhador. Incluí-las na base de cálculo da pensão, portanto, afastaria essas características.
Ao analisar o caso, a 3ª Turma votou por dar parcial provimento por unanimidade, mas houve diferença na fundamentação. A maioria seguiu o relator, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, que deu solução que indica que, havendo horas extras, elas devem incidir na base de cálculos.
O voto dele seguiu um precedente da 4ª Turma do STJ no mesmo sentido e destacou ainda que horas extras possuem caráter remuneratório para fins previdenciários, nos termos do que já decidiu a 1ª Seção da corte.
A ministra Nancy Andrighi não divergiu, mas apontou que a inclusão dessa verba na base de cálculo não deve ser automática. Ela vai depender da análise, pelo juiz sentenciante, das necessidades do alimentando e das possibilidades do alimentante.
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