Medida provisória traz regras para o pagamento do novo auxílio emergencial.
A Medida Provisória 1039/21 traz as regras para o pagamento do auxílio emergencial em 2021 para pessoas em situação de vulnerabilidade devido à pandemia de Covid-19.
Agora serão quatro parcelas mensais de R$ 250 destinadas aos beneficiários do auxílio emergencial pago em 2020, considerada a lista em dezembro. No caso da mulher provedora de família monoparental, a parcela mensal será maior, de R$ 375; na hipótese de família unipessoal, o valor será menor, de R$ 150.
O auxílio emergencial em 2021 foi viabilizado pela Emenda Constitucional 109, promulgada nesta semana. Foram liberados até R$ 44 bilhões para o benefício, montante fora da regra do teto de gastos, das restrições para endividamento da União (“regra de ouro”) e da meta de superávit primário das contas públicas.
No ano passado, foram pagas duas rodadas de auxílio emergencial, com cinco parcelas de R$ 600 mensais e, depois, quatro de R$ 300. Mulheres chefes de família receberam em dobro, e mais de uma pessoa por família teve direito à ajuda. O governo gastou R$ 293 bilhões com 68,2 milhões de pessoas.
A MP foi publicada na quinta-feira (18), em edição extra do “Diário Oficial da União”, junto com outras duas medidas provisórias que abrem créditos extraordinários, no valor de quase R$ 43 bilhões, para pagamento do auxílio de abril a julho (MPs 1037/21 e 1038/21). Segundo o governo, nessa etapa serão beneficiadas 45,6 milhões de pessoas.
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