Em outro estudo de caso, agora com base em decisão do TRF3, O recolhimento de contribuições destinadas a terceiros (Incra, Senac, Sesc e Sebrae) deve respeitar o limite de 20 salários-mínimos para a base de cálculo total de cada uma das exações.
O entendimento é do desembargador Marcelo Saraiva, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região. O magistrado acolheu solicitação de empresa de crédito universitário limitando as contribuições ao Sistema S, a decisão tem como base o artigo 4º da lei 6.950/81, que delimita a base de cálculo das contribuições parafiscais arrecadadas a 20 salários-mínimos.
O desembargador, no entanto, indeferiu solicitação para limitar a contribuição ao Salário Educação. "Forçoso verificar que (o Salário Educação) possui regras próprias, entre elas o artigo 15 da Lei 9.424/96, que prevê alíquota de 2,5% sobre o total de remunerações pagas ou creditadas, a qualquer título, aos segurados empregados", diz a decisão.
O processo é o de nº 5013104-51.2020.4.03.0000, contudo importante salientar que cumpre aos empresários manterem-se atentos aos desdobramentos tributários, tendo em vista a quantidade de temas que estão sendo revistos nos últimos anos, sendo que esse cenário pode agravar ainda mais com a necessidade do Governo em fazer caixa para enfrentar as obrigações assumidas.
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