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20 de Abril de 2024

Entrou em vigor a Lei Complementar 175/20 que regula partilha do ISS entre municípios.

O presidente Jair Bolsonaro sancionou, sem vetos, o projeto do Congresso Nacional que define os critérios para a redistribuição do Imposto sobre Serviços (ISS) entre a cidade sede do prestador do serviço (origem) e a cidade onde ele é efetivamente prestado (destino).


Pela Lei Complementar 175/20, os serviços de planos de saúde médica e veterinária, de administração de consórcios, de cartões de crédito e débito e de arrendamento mercantil (leasing) terão a arrecadação transferida para o destino. Em comum, são serviços com pulverização de usuários.

Por exemplo, em relação às administradoras de cartão de crédito, o tomador do serviço será o primeiro titular do cartão. Caberá à cidade em que o gasto for realizado ficar com o ISS correspondente.

A medida visa evitar a dupla tributação (na origem e no destino) e vai beneficiar os municípios menores do País, que não sediam as grandes empresas.

O ISS será apurado pelo prestador do serviço até o 25º dia do mês seguinte à prestação do serviço, e declarado por meio de um sistema eletrônico unificado para todo o País. Os municípios e o Distrito Federal terão acesso gratuito ao sistema.

Já o pagamento do imposto deverá ser feito até o 15º dia do mês seguinte ao da prestação do serviço.

✔Período de transição

A nova lei prevê período de transição na forma de partilha entre o município de origem e o de destino do serviço. Para 2020, o texto mantém a distribuição de 100% do ISS nos municípios sede. Em 2021, 33,5% do tributo serão arrecadados na origem e 66,5% no destino. Em 2022, ficarão 15% na origem e 85% no destino. A partir de 2023, 100% do ISS será recolhido integralmente ao município do domicílio do tomador do serviço, onde é de fato prestado.


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