Resolução nº 4810/2020, do Banco Central do Brasil, estabelece medidas emergenciais para operação de crédito rural.
A Resolução nº 4810/2020, do Banco Central do Brasil, estabelece medidas de caráter emergencial para os procedimentos relativos à concessão, ao controle e à fiscalização das operações de crédito rural em decorrência das medidas de distanciamento social adotadas para mitigar os impactos da pandemia.
De acordo com a norma, para as operações contratadas entre 1º de março e 30 de junho de 2020, fica dispensada a apresentação do registro em cartório da documentação comprobatória da relação contratual entre o proprietário da terra e o arrendatário beneficiário do crédito rural, inclusive carta de anuência, desde que o proprietário informe à instituição financeira, por meio eletrônico, a existência da referida relação.
Excepcionalmente, admite-se a concessão de financiamentos direcionados à bovinocultura e bubalinocultura sem apresentação da Guia de Trânsito Animal (GTA) e da ficha sanitária, ou documento equivalente, que deverão ser entregues à instituição financeira, mantidas as demais condições dispostas.
Faça parte do nosso Network, siga-nos em nossas redes sociais e não deixe de se manifestar, seu feedback é muito importante!
Publicamos notícias, artigos e modelos de peças toda semana, siga-nos para receber as notificações e as atualizações.
https://www.linkedin.com/in/k%C3%A1ssioaugustotomazelli/
https://www.facebook.com/tomazelliecortinaadv/
https://www.instagram.com/tomazelliecortinaadv/
https://kassiotomazelli.jusbrasil.com.br/
Obrigado!
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.