Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
24 de Abril de 2024

Retenção de mercadoria importada por inconsistência de valor declarado é abusivo!

Tem sido prática comum da fiscalização da Receita Federal, reter mercadorias em que constatem a prática de valor divergente do declarado ou classificação incorreta da mercadoria.

Tem-se conhecimento de que várias pessoas físicas e jurídicas que importaram produtos, de sites como Wix, AliExpress, Alibaba e que passam pela fiscalização, acabam tendo as mercadorias retidas até regularização.

Matéria completa.


Faça parte do nosso Network, siga-nos em nossas redes sociais e não deixe de se manifestar, seu feedback é muito importante!

Publicamos notícias, artigos e modelos de peças toda semana, siga-nos para receber as notificações e as atualizações.

https://www.linkedin.com/in/k%C3%A1ssioaugustotomazelli/

https://www.facebook.com/tomazelliecortinaadv/

https://www.instagram.com/tomazelliecortinaadv/

https://kassiotomazelli.jusbrasil.com.br/

Obrigado!

  • Sobre o autorEscritório de Advocacia de Excelência!
  • Publicações444
  • Seguidores183
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações147
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/retencao-de-mercadoria-importada-por-inconsistencia-de-valor-declarado-e-abusivo/853793211

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)