STF decidiu que não incide ICMS sobre a demanda de energia contratada e não utilizada!
Empresas com grande consumo de energia, podem contratar com empresas distribuidoras diversas daquelas locais, de modo a conseguir um preço mais vantajoso e elevarem a competitividade.
Ocorre que há oscilação natural da demanda por energia, como a oscilação de produção do parque fabril por exemplo, ou uma demanda maior em uma semana de energia destinada a refrigeração de uma área ou até mesmo o aquecimento. Entretanto a demanda contratada, é por quantidade fixa, logo representa algumas “sobras de energia” em relação ao contratado.
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