MP 944 e a linha de crédito para pagamento da folha salarial
MP 944/20 emitida pelo Governo Federal estabelece regras para operação de crédito destinada ao pagamento da folha de salários das empresas.
Essa é mais uma medida com o intuito de proteger e manter empregos. Segundo a MP serão destinados R$ 34 bilhões para a execução do programa, sendo que o BNDES atuará como agente financeiro gestor.
Esses valores serão destinados as empresas com faturamento anual em 2019 entre R$ 360 mil e R$ 10 milhões para dar fluxo de caixa. A pessoa jurídica enquadrada nessa base poderá contemplar a totalidade de sua folha de pagamento pelo período de 2 meses, limitado ao valor de 2 salários-mínimos por empregado.
Essa linha de crédito será destinada exclusivamente para a folha de pagamentos, e a empresa ficará impossibilitadas de demitir os funcionários entre a data de contratação e 60 dias após a última parcela recebida. O desatendimento a essas regras implicará no vencimento antecipado da dívida e se tornar um pesadelo para o contratante.
As condições de pagamento serão com juros de 3,65% a.a., e parcelamento em 36 vezes com carência de 6 meses. Essa condição vale para contratação até 30 de Junho.
As instituições financeiras intermediarão a concessão desse crédito, mas a MP já trás previsões bem flexíveis quanto aos documentos exigidos para a liberação dos valores, assim mesmo as empresas que já se encontravam em dificuldades financeiras antes do período de isolamento, poderão ter acesso ao crédito. Lembramos que já existem opções de redução da jornada de trabalho e suspensão dos contratos que podem ser alternativa, indicando esse crédito para as empresas que retomando as atividades ainda contarão com reduzida procura de mercado e, consequentemente, baixo faturamento temporário.
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