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24 de Abril de 2024

Dicas sobre a declaração de IR que está chegando!

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A declaração de imposto de renda deve ser enviada pelo contribuinte entre os dias 02 de Março, até 30 de Abril. Contudo é fundamental separar a documentação antes para garantir a melhor restituição, ou não cair na malha fina.

A declaração diz respeito aos eventos tributários de 2019, de janeiro a dezembro, e não do corrente ano. Estão obrigados a declarar:

- Pessoas cuja renda foi superior a R$ 28.559,70 em 2019 (R$ 2.379,97 p/ mês);

- Quem recebeu rendimentos isentos, não tributados ou tributados na fonte, cuja soma ultrapasse R$ 40.000,00 no ano (isso vale para abonos pecuniários, vales, bolsas de estudo, benefícios da previdência social, rendimento da poupança, diárias, dividendos, doações e heranças, indenizações trabalhistas, securitária, dentre outros);

- Quem, na venda de bens, obteve ganho de capital sujeitos a incidência do IR, ou quem realizou operações na bolsa;

- O agricultor que teve renda anual superior a R$ 142.798,50;

- O Agricultor que teve até dia 31 de dezembro posse ou propriedade de imóvel cujo valor seja igual ou superior a R$ 300.000,00;

Uma observação importante para esse ano é que não será dedutível, a contribuição patronal previdenciária do empregado doméstico. Assim o contribuinte que tem trabalhador doméstico registrado, deixa de se beneficiar de até R$ 1.251,00 de incentivo fiscal.


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