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24 de Abril de 2024

ICMS-ST não jogue o dinheiro da sua empresa fora!

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ICMS, ainda mais quando por substituição tributária é sempre muito polêmico.

Em síntese, a substituição tributária concentra em um contribuinte (geralmente o de maior capacidade contributiva como fábricas e indústrias), o recolhimento do ICMS de toda a cadeia de comercialização do produto (indústria-atacado-varejo-consumidor).

Assim ao invés de se recolher o imposto sobre cada valor agregado ao produto em cada etapa, apenas o primeiro recolhe por toda cadeia, “supondo” o valor de cada etapa.

Contudo essa “presunção de valor”, pode ser superior ao valor real do produto vendido, dessa forma de acordo com o STF na decisão do tema 201 - “é devida a restituição da diferença do ICMS-ST paga a mais, se a base de cálculo efetiva da operação for inferior a presumida”.

Logo as empresas devem ficar atentas a esse direito porque não é aplicado de maneira automática pelo fisco. Necessita de procedimento administrativo e em alguns casos até judiciais.


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