5 Dicas importantíssimas sobre locação de imóvel comercial
Todos que desenvolvem a atividade empresarial, precisam de espaço para que ela aconteça. Geralmente esse espaço é locado, e em virtude da complexidade dessa relação jurídica, a Lei 8.245/91 (Lei de locações) tomou bastante cuidado ao regulamentar o tema.
A despeito disso resolvermos criar 5 dias com especificidades importantíssimas do tema, para facilitar o entendimento a quem tem interesse.
1- O contrato por prazo indeterminado, permite que a cessão da relação jurídica seja a qualquer tempo, a partir de comunicação prévia estabelecida pelas partes, não sendo interessante ao empresário;
2- O locatário terá o direito de renovação, mesmo que a contra vontade do locador, na renovação do contrato, por igual prazo, se preencher 3 requisitos que são: contrato for feito por escrito e com prazo determinado; o praz mínimo do contrato a renovar ou a soma dos prazos ininterruptos dos contratos seja de cinco anos; o locatário esteja no mesmo ramo nesse local por pelo menos 3 anos ininterruptos;
3- O prazo para entrar com a ação renovatória de locação, nos termos da dica anterior, é de 1 ano a 6 meses que antecedem o fim do contrato, escoado o prazo decai o direito;
4- Considera-se locação comercial quando o locatário for pessoa jurídica e o imóvel, destinar-se ao uso de seus titulares, diretores, sócios, gerentes, executivos ou empregados;
5- O contrato por prazo determinado cessa ao término do prazo previsto, independentemente de notificação ou aviso, contudo, se no fim do prazo o locatário permanecer no imóvel por mais de 30 dias, sem oposição do locador, renova-se o contrato automaticamente, por prazo indeterminado;
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