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25 de Abril de 2024

Você sabe o que significam as abreviações utilizadas pelo INSS?

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A matéria não é de cunho técnico a respeito dos procedimentos administrativos no INSS, ou até mesmo, judiciais, mas tentamos por meio desse conteúdo facilitar a vida dos que possuem dúvidas a respeito do que significam as abreviações utilizadas pelo INSS.

As abreviações em questão vão de documentos, procedimentos, revisões, até datas de requerimento, concessão de benefício e ai em diante. Veja abaixo:

APS – Agência da Previdência Social;

GEX – Gerência Executiva; PISPrograma de Integracao Social;

GFIP – Guia de Recolhimento do FGTS e Informações a Previdência Social;

CADPF – Cadastro da Pessoa Física;

CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho;

CEI – Cadastro Específico do INSS;

CNIS – Cadastro Nacional de Informações Sociais. É o banco de dados mantido pela Previdência Social e de acesso restrito no qual, entre outros elementos, são informados os vínculos empregatícios do segurado e os respectivos salários de contribuição;

TPS – Carteira do Trabalho e Previdência Social;

DAT – Data do Afastamento do Trabalho. Para efeitos de cálculo é a data a partir da qual o segurado não possui mais contribuições previdenciárias;

DCB – Data da cessação do benefício. É a data a partir da qual não houve mais pagamentos do benefício previdenciário. Pode ocorrer em virtude de alta médica (nos casos de Auxílios-doença e Aposentadorias por Invalidez), maioridade do titular (no caso de Pensões por Morte recebidas por menores), liberdade concedida a segurado que estava recolhido a estabelecimento prisional (no caso de Auxílios-Reclusão), óbito do titular (em todos os tipos de benefícios), concessão de outra espécie de benefício ou por constatação de irregularidade na concessão do benefício;

DER – Data da Entrada do Requerimento. É a data em que o segurado protocolou junto ao INSS o pedido de concessão de um determinado benefício. Caso este seja deferido, será também a data a partir da qual os pagamentos serão feitos (exceto nos casos de pensões por morte concedidas a menores, incapazes ou requeridas quando decorridos no máximo 30 dias do óbito do instituidor, situações em que os pagamentos irão retroagir à data do falecimento do segurado-instituidor);

DIB – Data do início do benefício. Como o nome diz, é a data em que se inicia um determinado benefício. Normalmente, coincide com a DER; DIC – Data do início das contribuições;

DID – Data do início da doença;

CRPS – Conselho de Recursos da Previdência Social;

CTC – Certidão de Tempo de Contribuição;

DII – Data do início da incapacidade;

DIP – Data do início do pagamento. É a data a partir da qual os valores mensais efetivamente começam a ser pagos ao segurado;

DDB – Data do Despacho do Benefício; DO – Data do óbito;

DRB – Data da Regularização do Benefício;

GPS – Guia da Previdência Social;

RGPS – Regime Geral de Previdência Social;

SABI – Sistema de Acompanhamento de Benefício por Incapacidade;

INSS – Instituto Nacional do Seguro Social;

JRPS – Junta de Recursos da Previdência Social;

NB – Número de Benefício;

NIT – Número de Identificação do Trabalhador;

PAB – Pagamento Alternativo de Benefício;

PI – Pedido de Informação;

PR – Pedido de Reconsideração;

DN – Data de Nascimento;

INFBEN = Informações do benefício. Documento disponibilizado pelo INSS em que são trazidos alguns dados importantes do benefício, como seu número, nome do titular, data de nascimento, DIB, DER, DIP, DCB (se for o caso) e a renda atual;

HISCRE = Histórico de créditos. Documento disponibilizado pelo INSS em que são relacionados os últimos pagamentos feitos ao segurado;

RMI = Renda mensal inicial. É o valor inicial do benefício na DIB, após aplicados o fator previdenciário e/ou o coeficiente relativo ao tipo de benefício, se for o caso e conforme legislação aplicável. Para determinados tipos de benefícios e situações pode coincidir com o valor do salário-de-benefício, mas não é a regra geral;

RPV = Requisição de Pequeno Valor é uma espécie de requisição de pagamento de determinada quantia a que a Fazenda Pública foi condenada em processo judicial, para valores totais até 60 salários mínimos por beneficiário. O prazo para depósito das RPVs, junto aos Tribunais, é de 60 dias;

SALÁRIO DE BENEFÍCIO = É a média dos salários de contribuição corrigidos, mas nem sempre coincide com o valor da RMI;

SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO = É o valor base do rendimento mensal do trabalhador em atividade sobre o qual incide o desconto da contribuição previdenciária;

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O desrespeito, somados ao descaso e à incompetência são tamanhos, a ponto de necessitarmos de um escritório de advocacia para 'traduzir' a linguagem cifrada do INSS! Agradeço pela importante informação. continuar lendo