INSS passou a aceitar contribuição de menores de 16 anos você sabia?
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Isso mesmo, antes o INSS aceitava apenas contribuições de maiores de 16 anos, mas passou a acolher contribuições anteriores em virtude de uma decisão judicial em uma ação civil pública, na qual ficou determinada que aceitem todas as contribuições de trabalhos exercidos em qualquer idade.
Além desse fator deverão ser aceitos os mesmos documentos de comprovação que são exigidos para maiores de 16 anos. A determinação judicial abrange apenas os requerimentos a partir de 19/10/2018, em todo território nacional, portanto, não vale para quem já está aposentado ou com pedido anterior a essa data.
Disponibilizamos a ACP na íntegra, clique aqui.
A vigência da idade mínima respeitará os seguintes parâmetros:
- contribuição até a data de 14/03/1967, aos menores de 14 anos de idade;
- contribuição de 15/03/1967 a 4/10/1988, aos menores de 12 anos;
- contribuição de 5/10/1988 a 15/12/1998, aos menores de 14 anos, exceto para o menor aprendiz, que será permitido ao menor de 12 anos;
- contribuição a partir de 16/12/1998, aos menores de 16 anos, salvo para o menor aprendiz, que será admitido ao menor de 14 anos.
A comprovação do tempo de contribuição será realizada diretamente nos sistemas de benefícios, por ocasião do requerimento, até a adequação do Portal CNIS.
Entre os documentos de comprovação do tempo de contribuição aceitos estão:
- Carteira de trabalho;
- Contrato de trabalho;
- Holerites;
- Livro de registro de empregados;
- Folha de ponto com declaração da empresa;
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