Dívidas tributárias podem ser parceladas, você sabia?
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Isso mesmo, são duas as formas de parcelamento chamadas de ordinárias e especial. O parcelamento ordinário é o que permite o parcelamento em 60 parcelas, sem desconto de multa e juros. Já o especial, também chamado de Refis, são com prazos mais extensos e geralmente abatem juros e multa.
O parcelamento ordinário recebeu aumento da possibilidade, inclusive, onde a Receita Federal por meio de uma instrução normativa no dia 16/05, aumentou o valor teto da dívida, que poderia aderir a essa opção, de um milhão para cinco milhões de reais.
A questão que merece cuidado a respeito da instrução normativa, é que a divisão das parcelas não podem ensejar em parcelas inferiores a R$ 200,00 para pessoa física e R$ 500,00 para pessoa jurídica.
É sempre aconselhável procurar uma assessoria jurídica competente na área tributária, para analisar cada passo que o cidadão ou empresário dá, no sentido de planejamento tributário, parcelamentos, pagamentos ou até mesmo isenções, vivemos em um sistema tributário altamente dinâmico e complexo, portanto, quando mais auxílio técnico tiver, menor o risco de erros, consulte seu advogado.
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