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25 de Abril de 2024

O condomínio pode proibir animais?

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A resposta é não! Segundo julgado do Superior Tribunal de Justiça, no REsp 1783076, a convenção do condomínio residencial não pode proibir a criação e guarda de animais nas unidades. Importante ressaltar que é desde que eles não ofereçam risco à segurança, à higiene, à saúde e ao sossego.


Diversas podem ser as medidas adotadas pelo condomínio para o controle dos animais, como a exigência de guia nas áreas comuns, cópia da carteirinha de vacinação, espaços pet, bem como cartazes de conscientização e penalidades, para o cumprimento das ordens condominiais de limpeza.

O aconselhável é que todo condomínio tenha assessoria ou acompanhamento jurídico nas assembleias e reuniões dos conselhos, para que toda decisão seja respaldada juridicamente e não acarretem em prejuízos ou danos ao condomínio e sua administração.

#direitocondominial #assessoriajurídica #condomínio #pets #STJ


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19 Comentários

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O condomínio (O sindico) também não pode exigir que carregue no colo seu pet para sair até a rua. Estou com um processo em andamento. Espero seja feita justiça contra arbitrariedade e constrangimento que estou passando. continuar lendo

Exatamente, já vi condenações de danos morais a respeito, o mínimo de direito assegurado ao proprietário do animal é o caminho da unidade até a parte externa do condomínio com o animal no chão, pode ser com guia, mas não no colo. Obrigado pelo comentário! continuar lendo

Pois é. Convenção de condomínio agora é coisa relativa. Morador respeita se quiser. Se não quiser, ingressa com ação dizendo que está sendo ferido na "dignidade da pessoa humana" dele e consegue não seguir. Se a convenção diz que a maioria votou e optou por não ter animais, deveria ser acatado, mas não. Se um, mesmo sabendo q o condomínio não aceita animais, mudar-se para lá para fazer a picuinha dele, todos deverão ser submetido à vontade daquele unzinho lá. Absurdo. continuar lendo

Tudo dentro da razoabilidade. Claro não posso ter um pitbull mas proibir um york parece brincadeira, depois os cachorros são mais amigos que os humanos principalmente os que pensam so no seu umbigo. continuar lendo

Não é questão de razoabilidade, Antonio. Se uma maioria em um condomínio, quando fez a convenção e todos aprovaram a convenção, resolveu que lá não teria animais, quem chega depois já sabe disso, então q não se mude para aquele condomínio. O q não pode é a vontade de uma minoria desrespeitar toda a dignidade da pessoa humana de uma maioria, pois em uma situação dessas, como em uma eleição, a maioria é q deve decidir e a minonria aceitar a decisão. E não. Cachorros não são mais amigos q humanos. Cachorros são pets, animais irracionais. Quem os têm como pet, em minha opinião, escraviza o coitado do animal para lhe servir de diversão. Mas ok. A lei permite q isso seja feito. No entanto, a lei tb respeita quem não quer contato com eles, por isso, um condomínio onde a convenção feita e acatada pela maioria, quer um prédio sem pets, não vejo pq quem procura esse condomínio depois de constituída a convenção que explica que a maioria optou por não ter os incômodos dos pets, acha q a vontade dele tem q prevalecer sobre a vontade da maioria. A ditadura das minorias. continuar lendo

Entendo o ponto, mas discordo plenamente. A convenção condominial não é superior a nenhuma lei, muito menos a constituição, só analisarmos a hierarquia das mesmas. Nesse sentido há o direito de propriedade do condômino, previsto no Art. 5º, XXII e XXIII, e a convenção não pode se sobressair sobre isso.
Fazendo uma analogia com o teu raciocínio, a convenção com aprovação da maioria dos condôminos pode restringir a saída de crianças das unidades? Impedi-las de circular nas áreas comuns? Acredito que a resposta pra ti seja não, e é a mesma aplicação porque o direito de liberdade está previsto constitucionalmente assim como o direito de propriedade.
Embora discordamos na essência do assunto, gostei muito das colocações e obrigado por colaborar no debate. Att. continuar lendo

Caríssimo, crianças são SERES HUMANOS, portanto a convenção não pode. Animais não o são, por mais que haja quem diga ser 'papai e mamãe de pet'. Então, não existe na CF garantia de que animais são obrigados a serem aceitos por todos. Em relação às crianças há. Por mais que as pessoas queiram alçar os animais à condição de humanos, exigindo presença em shoppings, hospitais, farmácias, restaurantes e mercados, eles jamais serão e nem todos têm q ser obrigados a conviver com eles. Eu vou ao shopping para comer, fazer compras e dou de cara com cachorros correndo, latindo, fazendo necessidades. Vou ao supermercado comprar ALIMENTOS e dou de cara com cachorros nos carrinhos de mercado, soltando pêlos. Vou à famácia comprar remédios e dou de cara com animais soltando pêlos. Na farmácia, ainda não podem. Nos mercados, alguns já aceitam e nos shoppings virou esse inferno e alguns restaurantes tb. Não são lugares para animais de estimação. Há parques para isso. No restaurante, quero comer em paz, com higiene, sem pêlos. continuar lendo

Mas não são obrigados a conviver, a existência dos animais são nas unidades, e o mínimo necessário pra levá-los até a parte exterior do condomínio, mas nas áreas comuns pode haver restrição. O condomínio não pode querer impor regras para o ambiente interno da propriedade do condômino, é inconstitucional (ressalvado que é desde que não haja perturbação aos direitos coletivos do condomínio, todo direito tem seu limite até onde começa o do outro).
E a questão não é nem considerar os animais próximos ou não de um ser humano, ao menos pra mim isso não interessa, penso sobre o prisma legal e constitucional, se não forem respeitados veremos condomínios com previsões discriminatórias, racistas, desarrazoadas e descriteriosas.
Ao contrário do que você diz há sim previsão constitucional sobre os animais, que é o direito de propriedade, no pé de igualdade com o direito de liberdade, contraditório e ampla defesa, que TODOS sem exceção queremos.
Logo a hierarquia das normas, ao meu ver, é mais importante do que a hierarquia dos interesses. E não há mais nenhuma dúvida Isa, obrigado. Att. continuar lendo

Kássio, essas pessoas não querem ouvir latidos de animais o dia e noite toda como ocorre em condomínios onde os cachorros são trancados o dia todo nos aptos e ficam sozinhos por conta dos donos sairem. Aqui onde moro, isso é constante. Não querem entrar em elevadores cheios de pêlos, pois muitos são alérgicos, por isso se juntaram e resolveram que na convenção inaugural do prédio, com apoio da maioria, não teriam esses dissabores no condomínio. Se quem chega depois no prédio, já tem acesso e sabe que o prédio não quer animais, compre ou alugue apartamento em outro condomínio q permita. Tão simples. continuar lendo

Eu entendo que, se já existe uma convenção que não previu isso, não há como mudar depois, pois já existem pessoas com animais lá. Agora, se é a primeira convenção do condomínio, estabelecendo as regras que os moradores querem, e lá a maioria concorda com isso, é pq não há, naquele momento, ng com animais. Depois, quem chega, deve primeiro ver quais são as regras, e se concorda ou não com ela, antes de mudar e não achar q o direito dele, MINORIA, deve sobrepor e desrespeitar o direito da maioria. continuar lendo

Eu entendo todas as questões que você levantou, só que se os animais estão atrapalhando e latindo tanto, que a convenção tenha o procedimento adequado para punição, 1º advertência, 2º multa, 3º 5x o valor da multa, 4º proibição do animal, façam denúncias ao síndico apontando essas questões, porque daqui a pouco existe um condômino sem o menor juízo com um animal de 30kg em um apartamento de 40m², submetendo um animal a uma verdadeira tortura e ferindo diretrizes ambientais e também constitucionais.
O condomínio também pode ser rígido solicitando cópia das carteiras de vacinação periódica de animais, uso do elevador quando o proprietário está com o animal, dando preferência a quem não esteja, porque de fato eu sei que tem gente que não gosta e não tem como chegar perto de animal por alergia então normas nesse sentido auxiliam.
Se o elevador está com problema de estar cheio de pelo o problema é a limpeza, tem que ser mais frequente, veja, que são soluções simples, e ninguém precisa vender apartamento ou se indispor com vizinho.
A regra do jogo prevista na constituição está clara, se o condômino quer ter uma tv pode ter, quer ter um sofá pode ter, uma mesa pode ter, e se quiser tiver um pássaro, gato ou cachorro, também pode ter, simples. continuar lendo

Kássio, veja bem, vc não é ingênuo e sabe muito bem q não adianta reclamar que o cachorro late demais, pois o argumento dos donos é que latir é natural. Quanto tempo vc terá q reclamar até que algo seja efetivamente feito? Vc mesmo elencou 4 procedimentos antes de pedir a retirada do animal. Não é justo tb q se tenha um empregado de plantão para limpar elevadores toda vez q um animal o usa. É impraticável. Os vizinhos que reclamam do animal são hostilizados pelos vizinhos 'papais e mamães de animais", pois ele é o chato de querer dormir a noite sem latidos de animal abandonado dentro de um apto, pois eles não deixam de ir às baladinhas para cuidar dos"nenéns". O justo é que se respeitem as normas do condôminio. Eu sou a primeira a dizer que se o condomínio já está constituído e na norma original não se proibiu animais, não dá para proibir depois, pois quando as pessoas que têm animais mudaram, podia. Então não é justo querer q saiam agora. Mas, se foi feita a primeira convenção, aprovada pelos condôminos, não permitindo animais, pois era a vontade de todos, quem quiser se mudar depois para esses locais, deverá obedecer as regras. Fica fácil assim: os donos de pets podem tudo: ir a shopping prejudicando alérgicos, restaurantes, supermercados, hospitais, farmácias, e morar em prédios onde ng mais queira animais. Quem não quer conviver com pets em locais fechados não têm direito a nada. Essa humanização do ANIMAL de estimação está causando problemas sérios para as pessoas normais que vêem animais como animais e pessoas como pessoas. É a ditadura das minorias. Cospem reclamações sobre a dignidade da pessoa humana delas, mas não respeitam a dignidade da pessoa humana das outras, que não pertencem e nem querem pertencer aos grupos delas. Só vale o direito delas. Esse mundo tá caminhando a passos largos para o fim da civilidade. continuar lendo

Isa, você não para pra pensar que de repente a aceitação nos locais que você mencionou se dá porque não seja minoria? Tenho certeza que nenhum empresário pensaria nisso se fosse pra perder a "maioria dos clientes".
Quanto ao procedimento levaria quatro dias se bem executado, ou, caso seja urgente, colha assinatura dos vizinhos atestado que todos os dias os latidos acontecem e pede a instauração do procedimento imediatamente! E sim é viável, se o procedimento é justo pode ser duro, garanto que todos tomaram cuidados.
Acredito que nossa discussão nunca vá terminar, esse tópico é mesmo muito controverso, como te falei não acho que o tema seja a humanização dos animais, mas a briga de direitos fundamentais e pra isso os interesses dever ser tirados de pauta, e na mesa a discussão deve se restringir aos direitos e garantias, previstos na nossa constituição, acredito que a ordem cronológica não pode alterar a existência ou não de um direito.
Agora um ponto sem dúvida estou de acordo com o que você mencionou, se o condomínio já tenha a previsão restringindo, por bom senso, o condômino deve ponderar isso na locação ou aquisição da unidade, porque caso force a barra vai ter confusão e isso não vai ter jeito, ambos os lados defendem a questão com muita veemência não posso concordar que apenas os donos de animais.
Quanto a questão de "justiça", "ditadura das minorias", não concordo já mencionei, quem tem alergia sim pra mim é minoria, mas enfim o REsp. está aí, a decisão deve ser cumprida senão certamente o condomínio vai ser prejudicado e o síndico também, tendo em vista que suas atribuições ensejam em responsabilidade pessoal.
Agradeço a contribuição para o debate, certamente são e foram argumentos considerados no julgamento, e espero que os condomínios consigam lidar com isso sem prejudicar a política da boa vizinhança. Att. continuar lendo

Entendo o seu ponto de vista e claro q a lei será cumprida, o q não significa q não possamos discordar dela e achá-la absurda. É sim uma questão de humanização de animais. Diga-me qual a necessidade de se levar um cachorro ao shopping, farmácia, restaurantes, hospitais, supermercados. lugares, inclusive que precisam de limpeza e cachorro não é limpo. Solta pêlos, baba, tem cheiro característico. Não existe nenhum argumento no mundo que justifique levar um cachorro a um restaurante, sem se importar com os idosos, crianças, bebês ou mesmo outros adultos que lá estão e não querem comer com cachorros. Pet é animal, semovente (ainda não mudaram isso na CF), objeto, pertence do dono, só que também é um ser vivo q anda, late, baba, urina, defeca em qq lugar (as ruas imundas e com mau odor mostram bem isso). Moro em Moema, ou como carinhosamente chamamos, Bostema. Aqui há muitas pessoas com cachorros e as ruas mostram bem isso. Alguns ainda tentam recolher as fezes dos cachorros, mas o local ainda fica com a sujeira. E a urina não há o q fazer: fica o mau cheiro por todas as calçadas. Então, querer ainda estender isso para locais públicos especificamente criados para HUMANOS, é realmente uma falta de bom senso e respeito. É ditadura das minorias sim, o tal politicamente correto, a modinha, pressionada pelos 'petlovers'. Nada contra quem tenha animais e os ame. Eu mesma já tive cachorros, quando morava em uma casa, pq acho crueldade sem limites trancar cachorros, de qq porte, em apto e deixá-los confinados lá, sozinhos, sofrendo, mas é opinião minha. Então a discussão , para mim, não é pq não gosto de animais, mas pq entendo que 'petlovers' não respeitam o direito de quem não gosta, quem não quer por perto, quem sai para almoçar e quer limpeza e sossego. São folgados, desrespeitosos e os animais refletem bem as manias dos 'papais'. Outro dia, na praça de alimentação do Shopping Ibirapuera, me deparo com um poodle latindo, correndo, passando por baixo da mesa onde estávamos, soltando os pêlos dele próximo à nossa alimentação. É demais. continuar lendo

Bom, Kássio, não quero comer com pêlos de cachorro. Não quero circular em shopping coçando o nariz devido aos pêlos e não poder nem tomar um café sem o risco disso. Quero entrar em uma farmácia, doente, para buscar remédio e não quero me deparar com pêlos de cachorro. Não somos minoria. A maioria dos brasileiro tem bom senso, incluindo pessoas q tenham cachorros. Entendem que os pets delas são para ficar nas casas delas ou ir a parques próprios e não obrigar todos a engoli-los, junto com os pêlos em restaurantes, shoppings, farmácias ou mercados. continuar lendo

Ue? Se segundo o REsp 1783076, a convenção do condomínio pode proibir a criação e guarda de animais nas unidades nos casos em que eles ofereçam risco à segurança, à higiene, à saúde e ao sossego, então a resposta é SIM: o condomínio pode proibir. O morador que prove que não está enquadrado nesses casos. continuar lendo

Obrigado pelo comentário, é sempre bom o feedback. Porém, não concordo, primeiro que há o direito de propriedade do condômino, assim como ele pode ter uma televisão e um aparelho de som, segundo é que partimos da premissa de que o animal esteja nas condições adequadas de higiene, segurança e vacinações, e não o contrário.
Não é o condômino que terá que fazer prova das condições do animal, mas é o condomínio que fará o controle dos mesmo, e é esse o prisma a se considerar do REsp mencionado, caso não esteja adequado abre-se o procedimento previsto na convenção e no regimento a respeito das imposições de penalidades, que vão de advertência a proibição do animal.
Portanto, o condomínio NÃO pode proibir os animais, pode regular as exigências, mas não pode proibir, porque conforme se extrai do REsp. a "proibição genérica é medida desarrazoada". continuar lendo

vejo essa situação como uma violação que jamais deveria ser endossada pela justiça se eu compro um imóvel com regras claras que não deva abrigar animais no local e essa é uma exigência minha para compra e passados os tempos tudo é desfeito causando contrariedade eu acho que tôdos deveriam deixar de arcar também com despesas condominais , até mesmo que nada é tão inocente como tentam aparentar ser no meu caso de imediato deixava de arcar com as despesas do condomínio continuar lendo