Atrasos em voos podem gerar dano moral, você sabia?
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Isso mesmo, segundo o Superior Tribunal de Justiça, voos com atraso superior a 4h e os cancelamentos, sem que haja justo motivo, configuram má prestação do serviço pela cia aérea e presumem dano moral ao consumidor, passível de indenização.
"A postergação da viagem superior a quatro horas constitui falha no serviço de transporte aéreo contratado e gera o direito à devida assistência material e informacional ao consumidor lesado, independentemente da causa originária do atraso. O dano moral decorrente de atraso de voo prescinde de prova e a responsabilidade de seu causador opera-se in re ipsa em virtude do desconforto, da aflição e dos transtornos suportados pelo passageiro" (REsp 128.0372/SP, Min. Ricardo Villas Bôas Cieva, j. 07.10.2014).
Se você passou por isso, ou se conhece alguém que tenha passado, não deixe de procurar/indicar um advogado de sua confiança, para proteger seu direito.
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