Contratos imobiliários também apresentam abusividades, você sabia?
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Muito se acredita que os contratos bancários são os únicos que apresentam abusividades, quando na verdade vai muito além disso. Elencamos algumas abusividades encontradas nos contratos imobiliários, que já foram alvo de decisões pelos Tribunais do país, mas que mesmo assim são desrespeitadas.
Uma das principais cláusulas abusivas é a perda da totalidade das prestações pagas no caso de inadimplemento do financiamento, ou seja, o consumidor não conseguiu adimplir com uma parcela no meio do contrato e acaba perdendo a totalidade do que havia pago, passando a dever o valor em sua integralidade novamente.
A cláusula é extremamente desvantajosa e abusiva contra o consumidor, e já foi alvo de decisão pelo STJ no Recurso Especial nº 437.607/PR.
Exoneração da responsabilidade da construtora pelo atraso da obra, é outra das cláusulas abusivas rejeitadas pelo Judiciário, assim como a previsão da possibilidade de modificação do projeto de construção pela incorporadora, posterior à venda do imóvel.
Pra fechar existem as cláusulas de retenção superior a 10% do valor pago pelo consumidor, em casos de rescisão contratual por culpa exclusiva desse. Nesse aspecto importante considerar a instabilidade econômica do país, e os milhões de inadimplentes atuais, o cenário é ruim para as famílias e de fato tem gerado dificuldades no cumprimento das obrigações, portanto, a retenção máxima pela rescisão não pode superar 10% do que fora pago.
Para as empresas é muito importante lidarem com outras formas de incentivo ao pagamento no prazo correto, assim como medidas preventivas e extrajudiciais, para diminuir o inadimplemento e as perdas no negócio.
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