Quando o tempo a disposição do empregado é remunerado?
Antes da reforma trabalhista, o artigo 58, § 2º da CLT elencava, o tempo despendido pelo empregado até o local de trabalho e para o seu retorno, por qualquer meio de transporte, não será computado na jornada de trabalho, salvo quando, tratando-se de local de difícil acesso ou não servido por transporte público, assim como se o empregador fornecer a condução.
Mas com o advento da reforma trabalhista e com a alteração do § 2º do artigo 58, houve severas mudanças a respeito do tempo a disposição do empregador, vejamos:
§ 2º O tempo despendido pelo empregado desde a sua residência até a efetiva ocupação do posto de trabalho e para o seu retorno, caminhando ou por qualquer meio de transporte, inclusive o fornecido pelo empregador, não será computado na jornada de trabalho, por não ser tempo à disposição do empregador...(tomazelliecortinaadv.com).
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