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19 de Abril de 2024

Banco é condenado ao pagamento de danos morais, por desconto indevido em conta-corrente

 A instituição financeira descontava da conta-corrente/salário do titular, valores da parcela mínima de pagamento da fatura do cartão de crédito do devedor. Embora a dívida fosse considerada legítima diante da inadimplência do correntista, os mecanismos utilizados pelo Banco foral indevidos o que gerou a responsabilidade pela indenização.

 Situações como a narrada estão sendo amplamente repudiadas pelos Tribunais do país, pois a legislação em vigência disponibiliza outros meios de cobrança do devedor, como protesto de título, suspensão da conta diante da notificação prévia, e até mesmo ação de cobrança...(tomazelliecortinaadv.com)


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