Protesto de título: Não devo tudo isso, posso pedir dano moral?
Existe entendimento pacífico no judiciário brasileiro, a respeito da caracterização do dano moral em casos de protestos em virtude de dívidas inexistentes, contratações não feitas, pedidos não realizados, títulos de crédito sem aceite. Isso porque se dá publicidade do nome da outra parte e o associa aos maus pagadores da praça.
Contudo, segundo decisão da Terceira Turma do STJ (REsp. 1437655), se o protesto for por valor superior ao da dívida original, o dano moral não ocorre, pelo fato de que ao menos parte da dívida era legítima o que configuraria um protesto legítimo, dessa forma a parte excedente só não pode ser cobrada mas não implica... (tomazelliecortinaadv.com).
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