Espera excessiva em fila de banco gera danos morais, condenação foi de R$ 5.000,00
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) no Recurso Especial 1662808/MT, manteve a condenação de uma instituição financeira para indenizar, por danos morais no valor de R$ 5.000,00, consumidor que esperou na fila por mais de duas horas.
O fato ocorreu em uma agência de Rondonópolis-MT, onde restou demonstrado... (Matéria completa).
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4 Comentários
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Boas informações. Abraço! continuar lendo
Obrigado Alexandre. Abraço. continuar lendo
Tive uma condenação desta ainda em primeiro grau aqui no Parana, Justiça Federal, pois era contra a CEF, o valor foi irrisório, 2 mil reais, contudo começamos a formar precedentes contra essas instituições que desprezam os clientes, grandes avanços! Obrigada pela matéria doutor. continuar lendo
Eu que agradeço com a contribuição Ana, de fato as condenações são de valores muito baixas, mas como você bem disse, estamos formando precedentes importantes. continuar lendo