Cobrança indevida de assinatura de revista gera indenização
O processo correu na 9ª Vara Cível de Campo Grande, processo nº 0807354-45.2014.8.12.0001, onde o consumidor demonstrou no feito que a editora da revista, estava descontando indevidamente o valor da cobrança da assinatura, de seu cartão, sem que tenha contratado.
Pelos fatos o consumidor foi ao mercado público com seu filho, e na oportunidade havia uma banca da empresa ré no local, o qual foi até ela e se interessou pelo conteúdo. O vendedor da empresa concedeu período “gratuito” ao consumidor, mediante a apresentação dos dados do cartão de crédito.
A partir de então o autor dessa ação, passou a receber mensalmente as cobranças das mensalidades dessa assinatura, quando na verdade era o período gratuito concedido pelo vendedor. Fatos como esse ocorrem cotidianamente em aeroportos, rodoviárias, grandes lojas, mercados e shoppings centers, sendo várias as empresas que operam dessa forma.
Sem que a empresa demonstrasse no processo a anuência expressa do consumidor, ou seja, sua assinatura solicitando o recebimento das revistas, foi condenada em indenização por danos morais de R$ 6.000,00, e também restituição em dobro dos valores pagos.
Fatos como esse são corriqueiros, e às vezes em virtude do valor considerado baixo de R$ 20,00, R$ 30,00 ou R$ 100,00 da mensalidade, sendo que algumas até apresentam conteúdo de qualidade, mas que não interessavam o consumidor na oportunidade, as pessoas deixam de buscar seus direitos o que acaba viabilizando para as empresas a prática de irregularidades como essa. Se você passou ou passa por isso, assim como saiba de alguém que está nessa, compartilhe esse conteúdo e procurem um advogado de sua confiança.
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