Trabalhador é indenizado em R$ 70.000,00 por ter sido perseguido e acusado injustamente no trabalho
O Julgamento aconteceu na Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho, nos autos do Recurso de Revista nº 133-65.2015.5.02.0089, onde o Colegiado reconheceu que o trabalhador desenvolveu depressão após os incidentes ocorridos no local de trabalho, onde foi acusado de desvio de carga e passou a sofrer assédio moral dos supervisores.
O trabalhador era empregado da AMBEV há 12 anos, e atuava como conferente de armazém, segundo seu relato em agosto de 2012, quando estava de férias, foi acusado de desvio de carga e respondeu duas sindicâncias do incidente sofrendo 20 dias de afastamento.
As alegações nunca foram comprovadas nas sindicâncias, mas mesmo assim sofreu consequências, lhe sendo retirado a senha de acesso do sistema de conferência e sendo remanejado à outra função. Nessa nova função, sofreu perseguição e assédios de seu superior, desenvolvendo o quadro depressivo.
Diante das provas juntadas aos autos concluiu o TST, que o empregador tem responsabilidade sobre os fatos, majorando o valor indenizatório que havia sido fixado em segunda instância. Não há um critério específico para as indenizações, isso em qualquer tribunal, mas essa fixada é considerada elevada para os valores que vinham sendo estipulados.
Contudo, é perfeitamente compreensível o patamar considerado, em virtude da extensão do dano (depressão do empregado), e pelo poderio econômico da empregadora, que não sentiria o impacto ou sequer adotaria qualquer providência para coibir a reincidência desses casos se a indenização apresentasse caráter irrisório.
#direitodotrabalho #CLT #empregado #empregador #indenizatória #danosmorais #perseguição #assédio #direitocivil #responsabilidadecivil
Conteúdos de qualidade, acesse:
4 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.
Muito justo. Infelizmente é no serviço público que se vê essas situações com mais frequência. E como há muita política interna envolvida, ninguém quer se envolver, ninguém viu nada, ninguém sabe de nada, provas somem como poeira ao vento. Uma lástima que o ser humano seja capaz de fazer isso com outro. Por migalhas. Migalhas de dinheiro, na competição por uma promoção, ou aumento de salário, ou mesmo por oportunidade de realizar horas extras ou participar de conferências; migalhas de atenção, de "prestígio", e por aí vai. Por migalhas que não significam nada, as pessoas são capazes de acabar com a raça do seu próximo. O pior é que às vezes nem é por migalhas. É a troco de nada mesmo. Por inveja e despeito, tão somente. E isso se vê especialmente no ambiente de trabalho. E é muito, mas muito difícil provar. Especialemnte no serviço público. continuar lendo
Dificil mas não impossível. Primeiro, começa com as denuncias no RH, conversa em possivel grupo de wpp, gravações, etc. continuar lendo
Exatamente Christina, por isso tentei dar destaque do porquê, é possível chegar nesse patamar de
indenização em causas que tratam dessa matéria. Provar o direito nessa questão é muito difícil, porque as vezes o trabalhador sofre perseguição de um setor inteiro contaminado pelos interesses individuais, os quais ninguém testemunharia a favor, por isso, as demandas que se consegue fazer essas provas têm que servir de precedente pesado para as demais, assim o tema será tratado com precaução, e isso gera consequências até na nossa forma de trabalhar com assessoria trabalhista, porque passaremos a tratar o tema com enorme cuidado, desenvolvendo ferramentas e métodos de combate ao assédio no ambiente de trabalho. Agradecemos seu comentário. Att. continuar lendo
A justiça foi feita , conforme o esperado , mais o dano psicológico fica pra toda vida , não tem quem tire é não tem preço que pague por isso, mais diante do Brasil que vivemos hoje pode assim dizer que foi feito o que deveria ser feito. continuar lendo