TST afasta incidência de IR sobre pensão mensal vitalícia de empregado
A decisão foi da 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, no RR-1665-36.2012.5.09.0008. O caso tratava de um pedido do empregado que em decorrência de um acidente de trabalho ficou totalmente incapaz para o exercício de qualquer profissão. Em virtude disso, houve a condenação da empregadora ao pagamento de pensão mensal vitalícia, para substituir a falta de renda, que o empregado teve em virtude dessa incapacidade.
O imposto de renda, por sua vez, incide sobre o acréscimo patrimonial ou de renda do contribuinte, e no caso em questão estava incidindo sobre a pensão concedida ao empregado. Em segunda instância o TRT do PR, fundamentando seu posicionamento sobre o Decreto 3.000/99 que regulamenta o IR, manteve a incidência do IR por entender que se tratava de parcela de natureza continuada.
Já no Superior Tribunal do Trabalho, houve a reforma da decisão de segunda instância, e foi ao encontro do que já vinha sendo consolidado pelos Ministros, de que as indenizações por acidente de trabalho, nos termos do Art. 6º, inciso IV, da Lei 7.713/88, não teriam incidência do IR, sendo que a pensão em questão se trata da mesma origem. O mesmo se conclui das indenizações por Danos Morais e Materiais, verbas essas de caráter reparatório ou compensatório, afastando a incidência do imposto.
Portanto, essa decisão vem consolidando esse posicionamento do TST, e trás questões importantíssimas ao contribuinte, tendo em vista que o IR retira fatia importante das verbas recebidas. Importante destacar que a incidência é a prática de praxe, quase automática, então cabe ao contribuinte se informar e requerer na via judicial o afastamento da incidência.
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3 (TRÊS) cuidados que se deve tomar com a Lei 13.249/17, de Terceirizações.
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