Falta no trabalho: confira situações em que o trabalhador pode se ausentar sem desconto no salário.
De acordo com o artigo 473 do Decreto Lei nº 5.452 da CLT, existem 12 situações em que o trabalhador não sofrerá nenhum tipo de prejuízo ao faltar no trabalho, nem mesmo desconto do dia perdido, advertência ou dispensa do trabalho.
▶️Confira quais são
✅Morte de parente: na ocorrência de falecimento de parentes como pais, filhos ou até mesmo o cônjuge, o trabalhador pode se ausentar em até 2 dias consecutivos;
✅Casamento: recém-casados podem tirar folga de até 3 dias consecutivos;
✅Nascimento de filho: no caso de homens, a ausência ao trabalho pode ser de até 5 dias consecutivos, já para mulher (mãe) são garantidos até 120 dias de licença;
✅Doação voluntária de sangue: uma vez a cada 12 meses, trabalhadores podem se ausentar para doar;
✅Alistamento como eleitor: o trabalhador pode se ausentar por até 2 dias para tirar seu título de eleitor;
✅Alistamento militar obrigatório: trabalhadores obrigados a se alistar no serviço militar podem faltar ao trabalho 2 dias consecutivos ou não para realização das etapas do alistamento;
✅Vestibular: trabalhadores que irão prestar exames de vestibular para ingressar em faculdade podem se ausentar das atividades nos dias de prova;
✅Comparecer ao juízo: se intimados, os trabalhadores podem comparecer a audiências pelo tempo que se fizer necessário;
✅Representação de entidade sindical: ausência é possível pelo tempo necessário, quando na qualidade de representante de entidade sindical o trabalhador estiver participando de reunião oficial de organismo internacional do qual o Brasil seja membro;
✅Acompanhar esposa/companheira gestante: a ausência é permitida por até 6 vezes para que o trabalhador acompanhe a exames médicos;
✅Acompanhar filhos em consultas médicas: o pai ou mãe pode se ausentar do trabalho para levar o filho de até 6 anos de idade ao médico uma vez ao ano;
✅Exames preventivos: o trabalhador pode se ausentar por 3 dias no ano para a realização de exames para prevenção de câncer.
Faça parte do nosso Network, siga-nos em nossas redes sociais e não deixe de se manifestar, seu feedback é muito importante!
Publicamos notícias, artigos e modelos de peças toda semana, siga-nos para receber as notificações e as atualizações.
https://linktr.ee/TomazellieCortinaadvogados
https://www.linkedin.com/in/k%C3%A1ssioaugustotomazelli/
https://www.facebook.com/tomazelliecortinaadv/
https://www.instagram.com/tomazelliecortinaadv/
https://kassiotomazelli.jusbrasil.com.br/
Obrigado!
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.