Sancionada MP 936 que trata sobre redução de jornada e salário.
A Medida Provisória 936 foi sancionada pelo presidente, e convertida na Lei 14.020/2020, que permite a redução de jornada e salário dos trabalhadores. A Lei sancionada apresentou diversos vetos presidenciais que recaíram em sua maioria sobre a desoneração da carga tributária da folha salarial, mas ratificou em sua maioria os termos da MP 936.
A citada MP 936, originalmente, previa que o contrato de trabalho poderia ser suspenso por até 60 dias, fracionados no máximo em dois períodos de 30 dias. Já a redução salarial não poderia passar de 90 dias no total.
A Câmara aprovou a permissão para que esses prazos sejam prorrogados por ato do Poder Executivo, enquanto durar o estado de calamidade pública, não podendo ultrapassar o período de 31 de dezembro.
O governo então, deverá permitir por mais dois meses a suspensão dos contratos e por mais um mês a redução de jornada, tudo de acordo com o decreto que regulamenta a matéria que segundo o Congresso já está pronto aguardando aprovação.
Vale lembrar que esse Programa de Benefício Emergencial aplicado aos contratos de trabalho irá subsidiar a parte do salário do empregado que foi suspenso ou está reduzido, observado o limite do seguro-desemprego (R$ 1.813,00).
▶️A redução de salário e jornada funcionam da seguinte forma:
✅o empregador pode reduzir proporcionalmente estes em 25%, 50% ou 70% pelo prazo já mencionado, o restante do pagamento fica sob responsabilidade do governo.
Então o patrão deve comunicar ao Ministério da Economia em até dez dias a partir da data do acordo.
Se este prazo não for respeitado, fica sob responsabilidade do empregador efetivar o pagamento da remuneração e os encargos sociais incidentes sobre o valor complementar.
O empregado que teve seu contrato de trabalho suspenso e/ou com jornada reduzida passa a ter reconhecida a garantia provisória no emprego pelo empregador, em período igual ao que seu contrato de trabalho foi incluído no Programa Governamental.
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