Presidente sanciona lei 14.257, que cria programa de Crédito a pequenas empresas.
Segundo a Secretaria Geral da Presidência da República, o objetivo da medida é reduzir os efeitos da pandemia da covid-19 nas finanças de pequenas empresas que dependem de crédito para atuar.
✅PEC
O Programa de Estímulo ao Crédito (PEC), oriundo da MP nº 1.057/2021, incentiva que as instituições financeiras realizem empréstimos para o público-alvo do programa. Em troca, o governo permite que, em caso de prejuízo, falência ou liquidação extrajudicial, parte dos créditos tributários de diferenças temporárias possam ser convertidos em crédito presumido até o limite das operações concedidas. A expectativa inicial do governo é de que a medida gere R$ 48 bilhões em créditos.
Com a lei, o aproveitamento desses valores como crédito presumido poderá ser feito até 31 de dezembro de 2026, antes, a MP estabelecia o prazo até 31 de dezembro de 2021.
Anteriormente, a medida abrangia apenas os microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte e produtores rurais. Com a lei, cooperativas, associações de pesca e marisqueiros também foram incluídos.
Também foi alterada a percentagem da multa sobre o valor deduzido de ofício dos débitos com a Fazenda Nacional ou ressarcido às instituições que solicitem o ressarcimento de crédito presumido nas hipóteses. Na MP, a multa prevista era de 30%, agora é de 20%.
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