Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
18 de Abril de 2024

Fim da EIRELI: lei 14.195/21 extingue modalidade no país.

A Lei 14.195/21, publicada na última sexta-feira (27) no Diário Oficial da União, prevê o fim da Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI).

De acordo com a norma, todas as empresas registradas nessa modalidade serão transformadas automaticamente em Sociedade Limitada Unipessoal (SLU).

O artigo 41 ainda esclarece que essa mudança será realizada a partir da data de vigência da lei, que ocorreu na última sexta-feira (27).

Contudo, o DREI (Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração) deverá publicar um ato para disciplinar a transformação dessas empresas.

▶️EIRELI

A EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada) foi criada pela Lei 12.441/2011. Entre os benefícios está a possibilidade de ser constituída por um único sócio.

Além disso, o proprietário não pode ter o seu patrimônio pessoal afetado pelas dívidas da empresa. Ou seja, a organização é a única responsável pelo cumprimento de seus deveres e direitos.

Por algum tempo, essa categoria atraiu as micro e pequenas empresas, já que é um modelo mais simplificado de negócio. No entanto, tinha alguns entraves, já que exigia que o capital social não fosse inferior a 100 salários mínimos, cerca de R$ 110.00,00, e proibia o sócio de constituir outras pessoas jurídicas.


Faça parte do nosso Network, siga-nos em nossas redes sociais e não deixe de se manifestar, seu feedback é muito importante!

Publicamos notícias, artigos e modelos de peças toda semana, siga-nos para receber as notificações e as atualizações.

https://linktr.ee/TomazellieCortinaadvogados

https://www.linkedin.com/in/k%C3%A1ssioaugustotomazelli/

https://www.facebook.com/tomazelliecortinaadv/

https://www.instagram.com/tomazelliecortinaadv/

https://kassiotomazelli.jusbrasil.com.br/

Obrigado!


  • Sobre o autorEscritório de Advocacia de Excelência!
  • Publicações444
  • Seguidores183
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações1835
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/fim-da-eireli-lei-14195-21-extingue-modalidade-no-pais/1272226393

Informações relacionadas

Leroy & Miranda, Advogado
Artigoshá 2 anos

Transformação automática das Eirelis para Sociedades Limitadas Unipessoais

Antonia Maria Zogaeb, Assessor de Imprensa
Artigoshá 3 anos

A extinção das "EIRELIs" pela Lei nº 14.195/21: entenda como ficará a migração deste tipo societário para as Sociedades Limitadas Unipessoais

Caio Nogueira, Estudante de Direito
Artigoshá 2 anos

O fim da Eireli

Carolina Amorim Farias, Advogado
Modeloshá 2 anos

Modelo de Contrato Social Limitada Unipessoal

Danielli Xavier Freitas, Advogado
Artigoshá 9 anos

O princípio da especialidade subjetiva e os regimes de bens no cartório de registro de imóveis

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)