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25 de Abril de 2024

Receita Federal: novos serviços por processo digital.

A Receita Federal disponibilizou na segunda-feira, 02 de agosto, novos serviços que passam a ser solicitados por meio de processo digital.


A partir de agora, o contribuinte não precisará mais entrar em contato com um atendente ou se dirigir a uma unidade presencial para obter estes serviços, bastando acessar o e-CAC, abrir o processo e juntar os documentos necessários.

✅Cancelar cadastro indevido de atividade econômica de pessoa física (CAEPF);

✅Corrigir a atividade econômica de pessoa física ou o tipo de contribuinte (CAEPF);

✅Reativar atividade econômica de pessoa física encerrada indevidamente (CAEPF);

✅Cancelar cadastro indevido de obra (CNO);

✅Corrigir vínculos com obra (CNO);

✅Corrigir CEP ou datas da obra (CNO);

✅Reativar obra encerrada ou suspensa indevidamente (CNO).

A medida visa facilitar o acesso aos serviços, para que contribuintes não precisem entrar em filas presenciais ou virtuais, para poder solicitar análise dos seus pedidos. Em todos os casos o contribuinte deve anexar ao processo o pedido do serviço, documento de identificação e os demais documentos necessários para comprovar a situação que fundamenta a solicitação. Após aberto, o contribuinte tem 3 (três) dias úteis para juntar os documentos.

O contribuinte deve abrir um novo processo em seu nome para cada serviço desejado. Os processos também podem ser abertos por um procurador digital, utilizando a opção “alterar perfil de acesso” no e-CAC para representar o contribuinte a que se refere o serviço. Processos abertos em nome de outra pessoa não serão apreciados.


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