Medida Provisória (MP) 1.057/2021, que cria o Programa de Estímulo ao Crédito.
Foi publicada na quarta-feira (7) no Diário Oficial da União a Medida Provisória (MP) 1.057/2021, que cria o Programa de Estímulo ao Crédito (PEC). O programa é direcionado a microempreendedores individuais (MEIs), micro e pequenas empresas e produtores rurais com receita bruta anual de até R$ 4,8 milhões.
O PEC será operacionalizado por bancos e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central, com exceção das cooperativas de crédito e administradoras de consórcios.
As operações de crédito no âmbito do PEC poderão ser contratadas até 31 de dezembro de 2021. Segundo nota da Secretaria-Geral da Presidência da República, o PEC cria incentivos para os bancos emprestarem a micro e pequenas empresas, além de MEIs, “ao conceder um tratamento mais vantajoso à base de capital das instituições financeiras participantes”. O governo avalia que o PEC poderá girar até R$ 48 bilhões em novos créditos.
Caso a empresa tenha sido aberta em 2020 ou 2021, o limite do valor da receita bruta anual (de R$ 4,8 milhões) será proporcional aos meses em que está em funcionamento, respectivamente a cada ano. Poderá ainda ser aferido conforme critérios e políticas próprios de cada banco, considerado o faturamento equivalente ao período de 12 meses.
✅Papel do Conselho Monetário
A MP autoriza o Conselho Monetário Nacional (CMN) a definir as condições, prazos, regras para concessão e as características das operações de crédito no âmbito do PEC. Também caberá ao CMN a distribuição dos créditos concedidos por segmentos ou áreas de atuação e faixas de porte das empresas.
As operações do PEC não contarão com qualquer garantia da União ou entidade pública, e o risco de crédito será integralmente dos bancos que aderirem. Também não terão qualquer equalização de taxa de juros por parte da União.
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