Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
25 de Abril de 2024

Dívidas de imposto de renda passam a ser parceladas no e-CAC.

Agora contribuintes devem parcelar suas dívidas relativas ao Imposto de Renda Pessoa Física diretamente pelo e-CAC.


Os débitos deixaram de aparecer no antigo sistema de parcelamento simplificado, que era utilizado para parcelar as dívidas do imposto. Agora, eles aparecerão somente na opção "Parcelamento – Solicitar e Acompanhar", disponível no e-CAC.

▶️Como parcelar dívida de IRPF

➡️Para parcelar os débitos de imposto de renda, o contribuinte deve seguir os seguintes passos:

✅Acessar o e-CAC com sua conta gov.br ou código de acesso;

✅Selecionar a seção Pagamentos e Parcelamentos

✅Clicar em Parcelamento – Solicitar e acompanhar.

▶️Códigos de parcelamento

➡️A Receita Federal informou que também realizou a migração dos códigos de receita para o e-CAC. Confira:

✅Código/Descrição

✅0190 Carnê Leão

✅0211 IRPF - Declaração de Ajuste Anual, Declaração de Saída Definitiva do País e Declaração Final de Espólio

✅0246 IRPF - Complementação Mensal

✅0641 Juros IRPF

✅1054 IRPF - Devolução Restituição Indevida - Tributário

✅2137 Multa IRPF Devolução de Restituição Indevida

✅2904 IRPF - Lançamento de Ofício

✅3018 Multa de Ofício - IRPF

✅3114 Juros Lançamento de Ofício - IRPF

✅3244 Multa - IRPF

✅4600 IRPF - Ganhos de Capital na Alienação de Bens Duráveis

✅6015 IRPF - Ganhos Líquidos em Operações em Bolsa

✅6352 Multa Isolada - IRPF (art. 43 L.9430)

✅6555 Juros IRPF (art. L.9430)

✅8523 IRPF - Ganho de Capital na Alienação de Bens e Direitos e nas Liquidações e Resgates de Aplicações Financeiras

✅8960 IRPF - Ganho de Capital na Alienação de Moeda Estrangeira Mantida em Espécie - IN SRF 118/2020

✅9030 Juros IRPF - Devolução de Restituição Indevida


Faça parte do nosso Network, siga-nos em nossas redes sociais e não deixe de se manifestar, seu feedback é muito importante!

Publicamos notícias, artigos e modelos de peças toda semana, siga-nos para receber as notificações e as atualizações.

https://linktr.ee/TomazellieCortinaadvogados

https://www.linkedin.com/in/k%C3%A1ssioaugustotomazelli/

https://www.facebook.com/tomazelliecortinaadv/

https://www.instagram.com/tomazelliecortinaadv/

https://kassiotomazelli.jusbrasil.com.br/

Obrigado!

  • Sobre o autorEscritório de Advocacia de Excelência!
  • Publicações444
  • Seguidores183
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações170
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/dividas-de-imposto-de-renda-passam-a-ser-parceladas-no-e-cac/1239976361

Informações relacionadas

Alessandra Strazzi, Advogado
Artigoshá 10 anos

Instituições de ensino - multa x "desconto por pontualidade"

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul
Jurisprudênciahá 7 anos

Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX-52.2016.8.21.7000 RS

Resolvvi Consumidor, Bacharel em Direito
Artigoshá 3 anos

Faculdade pode negativar nome? Entenda tudo sobre o assunto!

Tribunal de Justiça de Goiás
Jurisprudênciahá 19 dias

Tribunal de Justiça de Goiás TJ-GO: XXXXX-33.2021.8.09.0007

Petição Inicial - TRF01 - Ação de Obrigação de Fazer c/c Indenização por Danos Morais - Procedimento do Juizado Especial Cível

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)