MP 1.045: entenda o novo programa de redução de jornada e suspensão de contrato.
Basicamente, a medida cria o Novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda nos moldes da MP 936, instituída em abril de 2020. O objetivo da medida era preservar empregos e a renda de trabalhadores, garantir a manutenção de negócios e diminuir os impactos causados pela pandemia da Covid-19.
▶️Medida Provisória 1.045/2021
A Medida Provisória 1.045/2021 garante a possibilidade da redução proporcional de jornada e salário e a suspensão temporária do contrato. Ambas valerão por 120 dias, período menor que a do ano anterior que era de 240 dias. Entretanto, este período de 120 dias poderá ser prorrogado por ato do Governo Federal. O trabalhador que for atingido por estas medidas receberá uma compensação do governo, o Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm).
O novo programa permite a redução da jornada em 25%, 50% e 70%, podendo ser por acordo individual ou por convenção ou acordo coletivo. A redução do salário será calculada de forma proporcional à redução de jornada. Já o pagamento do benefício emergencial será medido com base no seguro-desemprego a que o empregado teria direito, caso fosse demitido.
O empregado que tiver o contrato suspenso receberá o valor integral do seguro-desemprego, que teria direito, como BEm. Mas atenção, as empresas que em 2019 tiveram uma receita bruta superior a R$ 4,8 milhões, precisarão pagar uma ajuda compensatória de 30% do salário ao empregado. Nesse caso, o valor recebido pelo BEm será de 70% do valor do seguro-desemprego, já que a empresa arcará com os 30% do salário.
Vale ressaltar que tanto para a redução de jornada e salário quanto para a suspensão do contrato de trabalho, o empregado não poderá ser demitido pelo dobro do tempo de duração do acordo, exceto por justa causa. Portanto, caso a suspensão tenha sido de 30 dias, o empregado terá estabilidade durante os 30 dias da suspensão, mais 30 dias após o seu retorno, totalizando 60 dias de garantia.
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