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25 de Abril de 2024

IR 2021: Auxílio emergencial deve ser declarado e devolvido.

Pessoas que receberam o Auxílio Emergencial e tiveram rendimentos superiores a R$ 22.847,76 devem declarar no Imposto de Renda 2021 e devolver o benefício.

Cerca de 3 milhões de pessoas que receberam o auxílio emergencial terão que declarar o Imposto de Renda e devolver o valor do benefício à Receita.

Devem devolver o benefício todas as pessoas que tiveram rendimentos superiores a R$ 22.847,76.

"Percebe-se que o legislador destinou o auxílio emergencial para uma camada mais carente [da população], fixando um limite.”

Ao declarar o Imposto de Renda, o programa identificará o contribuinte que ultrapassar o limite de rendimentos estabelecido pela legislação.

“Vai aparecer uma tela [para o contribuinte] avisando que os rendimentos passaram do limite previsto, ficando obrigado a devolver o auxílio emergencial e entregar o DARF”.

▶️DARF

A Receita Federal também vai permitir gerar um DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) para as situações em que identificar que o contribuinte deveria devolver o auxílio emergencial.

O código específico de recolhimento, nº 5930, permitirá que o contribuinte possa fazer a devolução sem necessidade de ter que entrar no site do ministério da cidadania.

▶️Devolução

Outra alternativa, é acessar o site do Ministério da Economia. Por lá, o contribuinte consegue ter acesso a todos os valores que recebeu do auxílio emergencial, assim como comprovante de rendimentos, devoluções já realizadas e à realizar.

Pelo site, também é possível emitir a GRU - Guia de Recolhimento da União - fazendo a devolução do auxílio emergencial quando devido.


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