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25 de Abril de 2024
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    Receita autoriza créditos de PIS e Cofins sobre vale-transporte.

    Na segunda-feira 18/01/2021, a Divisão de Tributação (Disit) da 7ª Região Fiscal da Receita Federal publicou solução de consulta que permite créditos do PIS e da Cofins sobre vale-transporte.


    Segundo o documento, o benefício é aplicável a indústrias e demais prestadores de serviços, e não apenas a empresas de limpeza, construção e manutenção, conforme previsão de leis sobre contribuições sociais. Porém, gastos com vale-refeição, vale-alimentação e uniformes seguem restritos a esses setores específicos.

    A Receita considerou que o vale-transporte, concedido a empregados que atuam diretamente na produção de bens ou prestação de serviços, é uma despesa decorrente de imposição da legislação trabalhista.

    O órgão vem alterando seu entendimento após julgamento bilionário de recurso repetitivo no Superior Tribunal de Justiça. Na ocasião, a 1ª Seção da corte afastou a interpretação restritiva sobre os insumos.

    Em 2018, a Receita emitiu parecer técnico no qual mantinha sua posição contra a tomada de créditos dessas contribuições sobre gastos com vale-transporte. Já em 2020, outra solução de consulta abriu a possibilidade de abatimento desses gastos para o transporte de funcionários.


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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/receita-autoriza-creditos-de-pis-e-cofins-sobre-vale-transporte/1155576540

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