IPVA: Motoristas que não pagarem podem receber multa e ter nome restrito.
Todo mundo sabe que ter um veículo implica em ter alguns gastos anuais obrigatórios, como o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) , que é cobrado sempre no início de ano.
Esse tributo é cobrado sobre carro, moto, caminhão, ônibus, micro-ônibus, máquina agrícola, ciclomotor e afins. O valor que deverá ser pago é definido pelos estados e pelo Distrito Federal, ou seja, dependendo da região do país em que o proprietário do veículo mora, o valor pode variar.
O valor do imposto é calculado com base no valor venal dos veículos, ou seja, o preço estimado do automóvel para venda. Para isso, as unidades da federação utilizam publicações especializadas, como o levantamento realizado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe), a conhecida tabela Fipe.
Sobre o valor dos veículos, são aplicadas alíquotas, definidas em lei pelos estados e pelo Distrito Federal.
⛔IPVA em débito
Para quem deixar de pagar o imposto, há uma multa, além de poder ter o nome inscrito na dívida ativa. Sem o IPVA em dia, o motorista também não consegue o licenciamento. Como consequência, o veículo poderá vir a ser apreendido, com multa aplicada pela autoridade de trânsito e sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Para o veículo estar em dia com a lei, os proprietários precisam quitar também o licenciamento e as multas que possam vir a ter para receber o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV), que agora está disponível apenas na versão digital.
Neste ano, motoristas não precisarão pagar pelo Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores, o DPVAT.
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