Esclarecimento sobre pagamento de férias e 13º salário - Covid.
A Secretaria de Trabalho publicou na terça-feira, 17, a Nota Técnica nº 51520/2020/ME para esclarecer procedimentos sobre pagamento de férias e 13º salário.
▶️13º para contratos suspensos
O pagamento do 13º salário para contratos suspensos deve ser proporcional ao período trabalhado.
Portanto, se o empregado não trabalhar 15 dias ou mais, não fará jus ao avo correspondente. Se o empregado ficou com contrato suspenso por 4 meses, terá 8/12, por exemplo.
▶️13º para contratos reduzidos
Por outro lado, nada muda para trabalhadores que tiveram salários reduzidos.
Independente do percentual ou de estar com contrato reduzido ainda no mês de dezembro, o décimo deverá ser pago integralmente.
▶️Férias para contratos suspensos
O período de suspensão não conta para tempo de serviço. Sendo assim, não é considerado para aquisição das férias. O empregado completará o período aquisitivo quando alcançar 12 meses trabalhados.
▶️Férias para contratos reduzidos
Não há impactos da redução sobre as férias. O contrato está vigente, então períodos aquisitivo e concessivo estão contando. Férias devem ser pagas com base na remuneração no momento da concessão.
▶️Salário integral
A norma esclarece que os direitos dos empregados. Contudo, se o empregador optar por pagar o 13º Salário integralmente e considerar como tempo de serviço para fins de férias o período que o empregado esteve com contrato suspenso, não há nenhum impedimento.
Se a norma coletiva trouxer essa previsão, de forma a beneficiar o empregado, a cláusula é válida e deve ser acatada.
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