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16 de Abril de 2024

O que você precisa saber sobre contrato social e integralização do capital social

O registro do contrato social perante o órgão competente não visa apenas à individualização/formalização da empresa perante a Receita Federal do Brasil, mas também visa a resguardar os direitos e deveres dos sócios com relação sua responsabilização. Seja com relação ao valor do capital social da empresa ou com relação às suas quotas sociais.

Um dos requisitos mais delicados do contrato é aquele com relação ao valor do capital social da empresa, na medida em que o documento deve detalhar o momento e moda da sua subscrição e integralização. Assim, no momento do registro do contrato, os sócios devem informar se o capital social está apenas subscrito (firmado) ou se já está integralizado, ou seja, se o valor do capital social já foi depositado/transferido pelos sócios à empresa.

Os sócios de uma sociedade limitada respondem até o valor de suas quotas sociais, não respondendo com seu patrimônio pessoal. Contudo, caso o capital social não tenha sido integralizado no prazo legal, todos os sócios respondem de forma solidária para sua integralização, ainda que já tenham honrado com a integralização de sua quota-parte.

O artigo 1055 do CC determina que o capital social seja dividido em quotas iguais ou desiguais, cabendo uma ou diversas a cada um dos sócios. Assim, ao especificar sobre as quotas, o contrato deve detalhar sobre a valoração da sua unidade e a quantidade de quotas pertencentes a cada um dos sócios, que será também o fator determinante de sua responsabilidade. É importante também avaliar o que pode ou não ser considerado bem para fins de integralização do capital, a exemplo da prestação de serviços, considerada inválida para esse fim.


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